Saiba o que diz a Justiça Eleitoral em relação a essa situação.
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A resposta é sim! A ausência do documento eleitoral não impede o cidadão que esteja em dias com a justiça eleitoral de exercer seu direito de cidadão.
Caso a pessoa tenha perdido o Título de eleitor pode votar no dia do pleito portando qualquer documento original com foto como por exemplo a carteira de identidade, identidade social, passaporte, CNH ou carteira de trabalho.
O eleitor tem a opção também de apresentar a versão digital do título do eleitor fazendo o download do aplicativo e-Título, mas é importante lembrar que a pessoa ao apresentar o título digital precisará apresentar ao mesário e em seguida o aparelho celular ficará na com os responsáveis pela sessão eleitoral, não sendo possível levar para a cabine de votação.
É importante lembrar que em todos os casos o eleitor irá precisar apresentar um documento original com foto, mesmo estando o título eleitoral, pois essa é a maneira de comprovar sua identidade, evitando assim que outra pessoa vote em seu lugar.