Protetor de animais resgata cadela ferida em frente à Rodoviária de Serrinha
Circulou nas redes sociais nos últimos dias, e chegou até o Info Serrinha e Região um vídeo mostrando o resgate de uma cadela em frente à Rodoviária de Serrinha. A ação do protetor de animais que faz parte da ONG Garras Luiz Santiago provocou forte comoção, onde várias pessoas comentaram no vídeo publicado mostrando o estado que a cadelinha Vivi estava, e como ficou após passar por recuperação.
O Info Serrinha e Região entrou em contato com Luiz, que explicou como chegou até a cadelinha e o que precisou ser feito para a recuperação da cadelinha, que passou a ter um novo lar.
Segundo Luiz, a cadelinha foi encontrada por uma amiga, que informou a situação, com isso foi até o local para tentar ajudar. "Uma amiga mandou mensagem mostrando onde a cadelinha estava e a situação que se encontrava. Ela estava deitada, no acostamento da pista, em frente a rodoviária de Serrinha. A pata bastante machucada. Fomos nos aproximando, conversando com ela, colocamos um pouco de comida com remédio para dor e ela aceitou. Sentindo segurança, me abaixei e encostei mais, tocando na cabeça e fazendo carinho. Mesmo com muita dor, ela foi entendendo que estávamos ali para ajudar, com cuidado consegui pegá-la".
Após resgatá-la, Luiz levou a cadelinha para um imóvel, onde fez contatos com veterinários no intuito de obter orientações de como prosseguir naquele momento. "Primeiro expliquei a situação ao Dr. Ubério, que me orientou nos primeiros socorros. No dia seguinte levamos ao CAAT, onde Dra. Camila e sua equipe, atenderam ela. A estabilizaram, examinaram o ferimento, identificando que ela tinha rompido o tendão, fizeram a limpeza do local, medicaram, fez a sutura e por último a pata foi imobilizada".
O protetor pediu que as pessoas tenham mais cuidados com os animais, e lamentou que existam aqueles que ainda maltratem os pets. "Primeiramente todo e qualquer tipo de maus tratos é crime! Se uma pessoa tem a coragem de fazer maldade com um ser indefeso, ela não tem o mínimo de sensatez e deveria estar na cadeia".
De acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo é crime. A pena é detenção de três meses a um ano e multa, e é aumentada três ou quatro vezes mais se ocorrer a morte do animal. A Lei Federal nº 14.064/20 aumentou a pena de detenção para até cinco anos.
Comments