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  • Thiego Souza

Projeto de Lei que reconhece manifestações culturais populares é aprovado em Serrinha

Vereadores de Serrinha reconhecem o valor do vaqueiro e consagram atividades voltadas para a Vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial.

Foto: Valtinho Rodrigues


Com a Casa lotada, a Câmara de Vereadores de Serrinha aprovou por unanimidade na tarde desta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei que reconhece o vaqueiro, a Vaquejada, a Cavalgada, a Pega de Boi no Mato, a Argolinha, a Literatura de Cordel como manifestações culturais populares e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Serrinha.


Além da aprovação das atividades, também foi Instituída a Semana Municipal do Vaqueiro Nordestino, que será celebrada sempre de 17 a 25 de Julho, e essa última data ficou instituída como o Dia Municipal do Vaqueiro Nordestino


Representantes de grupos de Cavalgadas de Serrinha estiveram presentes na sessão da Câmara de Vereadores, e celebraram bastante a aprovação por unanimidade do projeto de Lei, entre eles o ex-deputado e ex-vice-prefeito de Serrinha, Gika Lopes, que é um fomentador da cultura da Vaquejada.



"Hoje é um dia importante para nossa Cultura. Fico com muita alegria, satisfeito em ver o nosso esporte hoje ser regulamentado em Serrinha. Já foi regulamentado em Brasília, na Assembleia Legislativa na Bahia, e a gente fica muito tranquilos hoje em fazer eventos porque temos uma segurança, garantia em Lei que ninguém poderá querer mexer", disse ao Info Serrinha e Região


Autor do projeto, que foi seguido e acompanhado por todos os vereadores, Alex da Saúde destacou a aprovação do Projeto e a sua importância para a cultura local. "Nós estamos falando de um patrimônio imaterial de todas as manifestações culturais voltadas como a argolinha, cavalgada, aboio, entre outros, e esse projeto é interessante porque não visa a orgnização da festa em si, ele visa o cuidado com o vaqueiro, o cuidado com o animal".


O projeto de Lei 041/2023 vai para as mãos do prefeito Adriano Lima para poder sancionar e tornar em Lei.



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