MP acionou o prefeito por ato de improbidade administrativa.
O prefeito de Serrinha se manifestou na manhã desta terça-feira, 4, através de nota, sobre o Ministério Público da Bahia lhe acionar por ato de improbidade administrativa por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social.
Segundo o MP o prefeito de Serrinha "efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado e acabou onerando o Município, que foi multado em R$ 25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil".
Em nota o prefeito afirmou não haver irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias, que conseguiu em 2018 uma decisão favorável a um pedido de parcelamento de dívida junto à Previdência Social, e responsabilizou gestões anteriores pelo não parcelamento de uma dívida do INSS em mais de R$ 62 milhões.
"O prefeito de Serrinha, Adriano Lima, nega que houve qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, e que muito menos agiu de má-fé ou de forma fraudulenta na gestão dos recursos públicos do município. Adriano Lima está cumprindo seu segundo mandato à frente da prefeitura de Serrinha.
A declaração do prefeito Adriano Lima rechaça o objeto da ação movida, nesta segunda-feira (03), pelo Ministério Público contra a sua gestão. O MP afirma que houve dano ao erário de R$ 25.541.880,28, em razão de uma multa aplicada ao município pela Receita Federal.
A compensação tributária alegada pelo MP tinha como referência uma ação movida pela UPB, que gerou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando entendimento que não caberia incidência de INSS sobre verbas de natureza indenizatória, a exemplo de aviso prévio, férias, licença saúde, licença gestante, entre outras. Ainda assim, a Receita Federal efetuava a cobrança ao município, sem qualquer distinção de sua natureza.
O prefeito de Serrinha destaca que o município conseguiu na Justiça Federal, no ano de 2018, decisão favorável a um pedido de parcelamento de débito junto à Previdência Social. A decisão foi da juíza federal, Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.
Na decisão, à época, a juíza federal Ivani Silva da Luz atendeu ao pedido do município, determinando o parcelamento das dívidas tributárias, ainda que superiores ao limite de R$ 1 milhão. A decisão foi publicada em 17 de outubro de 2018. Apesar disso, a Receita Federal descumpriu a medida, indeferindo o pedido de parcelamento.
A prefeitura de Serrinha somente conseguiu aderir ao programa de parcelamento de débitos previdenciários em 2021, em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 113, alcançando todos os municípios brasileiros.
Adriano Lima destaca, ainda, que a ação movida pelo MP contra a sua gestão tem como base o valor de uma multa aplicada pela Receita Federal, que deverá ser discutida em foro específico, uma vez que o STF já firmou entendimento pela abusividade da cobrança. Inclusive, a multa foi reduzida pela Emenda Constitucional nº 113, chegando a pouco mais de R$ 13 milhões.
O prefeito de Serrinha aproveita para esclarecer que herdou de gestões anteriores um débito, não parcelado, com o INSS de R$ 62.473.288,05 e que tem trabalhado para reduzir o impacto das dívidas anteriores na atual administração".
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