A partir deste sábado os pré-candidatos ficam proibidos de realizar algumas atividades.
Segundo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, a partir deste sábado, 02, os pré-candidatos a qualquer cargo eletivo não podem participar de inaugurações de obras públicas.
De acordo com o TSE, em caso de descumprimento, o infrator pode ter a pré-candidatura cassada.
A partir deste dia 02 de julho os pré-candidatos também estão proibidos de realizarem a contratação de shows artísticos com recursos públicos, e também não podem mais realizar pronunciamentos em cadeia de rádio ou TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em caso de urgente necessidade pública.
Desde a última quinta-feira, 30, todos os pré-candidatos a cargos eletivos que participam de programas de rádio ou tv como apresentadores ou comentaristas precisaram ser afastados dessas atividades.