Pais de pessoas com TEA e Síndrome de Down não precisarão mais renovar laudos médicos.
O Governador Jerônimo Rodrigues sacionou a Lei que garante a validação permanente dos laudos médicos periciais que atestam o transtorno do espectro autista (TEA) ou Sindrome de Down.
Com a medida, os pais e/responsáveis não serão mais obrigados a terem que ficar renovando o laudo médico pericial.
Com o documento, as pessoas passam a ter acesso à terapias e ouros benefícios como gratuidade no transportes público.
De acordo com a nova legislação, o laudo deve conter:
– Nome completo do paciente;
– Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
– Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF);
– Carimbo do médico especialista;
– Data da emissão do laudo;
– Número de registro do médico especialista no conselho profissional.