Plotagem no veículo foi considerado como "efeito outdoor", o que não é permitido pela Lei eleitoral.
A Justiça Eleitoral atendeu a mais uma solicitação da coligação Pra Seguir em Frente, que desta vez requereu a retirada de plotagem considerada irregular na van utilizada pela coligação Serrinha em Boas Mãos.
Segundo a denúncia, os "representados plotaram integralmente veículo ‘Van’ da marca Renault, modelo Master, com a sigla partidária e o número de urna dos candidatos da majoritária, conjugado com cores da sua campanha”, se configurar como "efeito outdoor pelo conjuntos da imagem".
De acordo a Lei das Eleições, são permitidos em veículos "adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e art. 38, § 4º)".
Diante dos fatos apresentados, a juíza eleitoral da 150ª Zona Eleitoral concedeu a liminar, e determinou "à parte representada que adeque a propaganda aposta no veículo “Van” da marca Renault, modelo Master, de placa mercosul nº EPB-2A52, aos ditames legais, permitida a manutenção apenas de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a incidir após a 25ª hora de sua intimação sem o devido cumprimento, sem prejuízo de aumento desta sanção e/ou execução direta da ordem pela polícia eleitoral".
O processo de número 0600954-48.2024.6.05.0150 está registrado no site do TRE.
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