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  • Thiego Souza

Gerente do INSS de Serrinha explica novas regras para aposentadoria a partir de 2024

Mudanças passam a valer na virada do ano.

A partir de janeiro de 2024, novas regras estarão vigentes no INSS, e todas previstas desde a Reforma da Previdência sob a alcunha da Emenda Constitucional 103/2019. As mudanças estão prestes a impactar a forma como as pessoas se aposentam.


Em entrevista exclusiva ao Info Serrinha e Região, e ao programa Bom Dia Cidade, na rádio Continental AM, o gerente do INSS em Serrinha, Pedro Henrique Pimentel, destacou que essas alterações representam transformações expressivas nos benefícios previdenciários.


"Desde a publicação da Reforma, foi estabelecido um acréscimo anual de seis meses na idade necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição. Um exemplo claro é que, em 2023, um homem com 35 anos de contribuição precisa atingir não apenas essa marca, mas também ter 63 anos de idade. Antes da Reforma, bastava o tempo de contribuição, independentemente da idade".


A característica marcante é a transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que "antes exigia apenas a comprovação de 35 anos para homens e 30 para mulheres, para um modelo que impõe uma idade mínima. Em 2024, homens e mulheres terão que adicionar seis meses à idade exigida, tornando-se 63 anos e seis meses para homens, e 58 anos e seis meses para mulheres".


Para os trabalhadores rurais, as regras permanecem inalteradas. Mulheres poderão se aposentar aos 55 anos, enquanto homens aos 60 anos.

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