Regras valem também quem utiliza o aparelho celular para apresentar o e-título.
O uso de aparelhos eletrônicos no ambiente de votação, como celulares e câmeras, é estritamente proibido pela legislação eleitoral brasileira. Essa restrição existe para assegurar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais da democracia, e evitar práticas como a compra de votos, onde o eleitor poderia ser coagido a comprovar seu voto através de registros digitais.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução 23.736/24, que regula o processo eleitoral de 2024, o eleitor deve se abster de portar aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação. A proibição inclui celulares, filmadoras, máquinas fotográficas e qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo. Mesmo que estejam desligados, esses equipamentos não podem ser levados à urna.
Na prática, ao adentrar a seção eleitoral com um celular ou outro dispositivo, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em um local seguro, indicado pelos mesários. Após a votação, o equipamento poderá ser recolhido.
O e-Título, versão digital do título de eleitor, não escapa dessa regra. Embora seja permitido utilizar o aplicativo para a identificação, o eleitor deverá deixar o celular desligado antes de entrar na cabine de votação. Após votar, o dispositivo pode ser recuperado juntamente com outros pertences.
Caso o eleitor se recuse a seguir essas normas, ele será impedido de votar. Em situações mais extremas, a segurança pode ser acionada e, em alguns locais, detectores de metal podem ser utilizados para reforçar o cumprimento da lei.
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