Três dúvidas sobre o uso do aparelho celular na seção eleitoral.
Neste domingo os eleitores vão às urnas para votarem em seus representantes. Pelo fato do voto ser secreto, o TSE voltou a proibir o uso do aparelho celular na cabine de votação, mas existem algumas dúvidas a serem sanadas.
A Lei das Eleições (9.504/1997) já barra "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina". O que muda agora é que o tribunal pontuou que, quem estiver com o aparelho, deve deixá-lo na chamada "mesa receptora" antes de se dirigir à urna eletrônica.
- O eleitor pode levar o aparelho celular para a votação:
Até um ponto. O aparelho celular pode estar com o eleitor no momento que entra na seção eleitoral, porém não poderá ser levado para cabine de votação. O celular deverá ser entregue ao mesário. Após exercer o direito ao voto o eleitor terá o aparelho devolvido.
- Meu título de eleitor está no celular. Como faço?
Por conta dessa situação que o eleitor pode levar o aparelho celular para a seção eleitoral. Ao entrar o eleitor irá abrir o app e-titulo e o mesário vai conferir os dados, juntamente com um documento de identificação original com foto, para liberar o acesso. Neste mesmo momento o aparelho celular ficará na mesa com o profissional do TRE-BA enquanto o eleitor poderá se dirigir para a cabine de votação.
- E se eu não quiser entregar o aparelho?
Neste caso você assume o risco de ser preso. O eleitor que se recusar a entregar o aparelho celular ao mesário, além de ser impedido de votar poderá ser preso. O presidente da seção eleitoral tem autonomia para acionar a polícia e denunciar o infrator.
Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
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