Não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
Nas eleições municipais deste ano, que ocorrem em 6 de outubro, eleitores que não estiverem no domicílio eleitoral — ou seja, no local onde residem ou têm vínculos — não poderão votar para prefeito e vereador. Ao contrário das eleições gerais, onde há a opção do voto em trânsito para presidente, governadores e parlamentares, esse recurso não está disponível no pleito municipal.
A ausência no dia da votação deve ser justificada por aqueles que não puderem comparecer às urnas. O processo de justificativa pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título, garantindo mais agilidade e praticidade ao eleitor.
Como justificar?
No dia da eleição (6 e 27 de outubro)
- Pelo aplicativo e-Título
- Preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nas mesas receptoras em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.
Até 60 dias após cada turno
- Pelo aplicativo e-Título
- Sistema Justifica
Para quem optar pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, este deverá ser apresentado devidamente preenchido nos locais destinados ao recebimento de votos ou justificativas, conforme orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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