Aprovação ocorreu na tarde desta quinta-feira.
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (12/12), recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras, sendo uma referente ao exercício de 2021 e as demais a 2023.
As prefeituras que tiveram as contas aprovadas, de 2023, são dos municípios de São Francisco do Conde, administrada por Antônio Carlos Vasconcelos Calmon; Caravelas (Sílvio Ramalho da Silva); e Catu (Narlison Borges de Sales).
As contas da Prefeitura de Serrinha, relativas ao exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Adriano Silva Lima, foram reincluídas em pauta, após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – o então conselheiro Fernando Vita – para mudar o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas.
Essas contas tinham sido rejeitadas em razão da burla a regra do concurso público prevista no art. 37, II, da Constituição Federal, o que ocasionou despesas com pessoal, decorrentes da contratação temporária de servidores; e em virtude do não pagamento de multas imputadas pelo TCM ao gestor.
Após análise dos novos documentos apresentados como defesa, fora comprovado o pagamento de quatro multas aplicadas ao prefeito, restando em aberto a quitação de outras duas multas. Para o conselheiro, “não seria razoável e proporcional a rejeição das contas”, por esta razão, tendo em vista que “houve empenho, ainda que insuficiente, para atender os ditames da lei”, devendo estes pontos serem apontados como ressalvas – não como motivo de rejeição – no relatório final.
Já em relação a contratação temporária sem a devida realização de concurso público, o prefeito apresentou defesa e documentos comprobatórios de que 80% do gasto foi feito na área da saúde, 10% com educação e 6% em assistência social. Além disto, justificou também que a contratação foi feita no período pandêmico e que realizou concurso público em março de 2021, reconhecendo, no entanto, que não conseguiu regularizar por completo a situação.
Em seu voto, o conselheiro vistor apresentou entendimento de que “não se pode perder de vista a predominante aplicação (das despesas realizadas com a contratação direta) para funções essenciais e contínuas de serviços públicos”, bem como vislumbrar, no caso em apreço, o caráter excepcional das contratações.
O voto foi seguido pela maioria dos conselheiros, aplicando multa e advertência ao gestor, para que este adote providências no sentido de evitar a reincidência.
Após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores – através de Deliberações de Imputações de Débitos – nos valores de R$2 mil (Serrinha) e R$1 mil (Caravelas e São Francisco do Conde).
Texto: TCM/BA