PEC 23/2021 permite parcelamentos em até 240 vezes.
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A PEC 23/2021, que estava dentro do texto referente a PEC dos Precatórios, foi aprovada pela maioria dos Deputados da Câmara.
Com a aprovação da PEC 23/2021, os municípios brasileiros passam a ter dívidas de contribuições previdenciárias e demais débitos com os regimes próprios de previdência social, inclusive de autarquias e fundações, parceladas em até 240 vezes.
Todos os débitos com vencimentos até 31 de outubro de 2021 poderão ser parcelados.
Agora a PEC segue pra apreciação do Senado Federal.