Texto será publicado no Diário Oficial, tornando-se Lei Municipal.
O secretário municipal de Meio Ambiente de Serrinha, Diego Tomaz, encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de Lei que obriga as pessoas flagradas cometendo qualquer tipo de maus-tratos animal a custear todo tratamento necessário.
O projeto de Lei nº 1.355/2023 foi aprovado, sancionado pelo prefeito Adriano Lima, e passará a vigorar após publicação no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira, 12.
"O presente projeto possui o objetivo de mudar o cenário de abandono e descaso com os animais na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população sobre o quanto é cruel maltratar um animal indefeso. Essa lei faz parte das ações de políticas públicas sobre defesa é bem estar animal que a Secretaria de Meio Ambiente vem desempenhando", disse o secretário ao Info Serrinha.
Segundo o projeto de Lei entende-se como maus-tratos atos como ferir, mutilar, praticar ato de abuso, manter animal em trânsito privado de água e alimento por período superior ao exigido pela espécie, mantê-los em condições insuficientes de água, alimento e higienização.
Outras atitudes apresentadas no Projeto de Lei também são entendidas como maus-tratos:
- mantê-los sem abrigo ou em alojamentos de dimensões inapropriadas à sua espécie, porte e quantidades, que impeçam a movimentação ou o descanso;
- deixar de promover-lhes ou ministrar-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;
- obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em
sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
IX - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus tratos pela autoridade ambiental, policial, judicial ou competente;
- qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus tratos ou crueldade contra os animais;
- abandonar animal que esteja sob sua responsabilidade à sua própria sorte;
- abandono em vias públicas, em imóveis residenciais fechados ou inabitados e em terrenos baldios;
- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
A pessoa flagrada irá responder administrativamente, e os valores da multa variam de R$ 1.000 a R$ 3.000, e todo valor arrecadado em multas será revertido para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente e direcionada a políticas públicas voltadas aos animais.
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