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Info Serrinha e Região

Afastado da presidência, Paulo Carneiro pode ser expulso do Vitória

Presidente afastado é acusado de levar bens do clube para casa sem autorização.


Acusado de gestão temerária, o presidente afastado do Vitória, Paulo Carneiro, pode ser expulso do clube. Após ser denunciado por posse ilegal de equipamentos, o gestor confirmou a ilegalidade, e mesmo tendo devolvido o material ao clube irá responder pelo ocorrido.


Enquanto estava presidente, Paulo Carneiro retirou do clube aparelhos da academia e levou para sua residência, tendo alguns sendo anunciados em aplicativos de venda.


A denúncia levou o clube a criar uma Comissão que ficou responsável por fazer os levantamentos dos bens e patrimônios do clube.



Em áudio, presidente afastado tentou se defender, porém após a denúncia decidiu devolver os equipamentos. "Estão tentando pegar uma situação ridícula para criar um processo político contra mim, né? E todo dia sai de casa um bobo e um sabido. Você precisa escolher de que lado você está. Um cara com minha história, minha estatura, você acha que vai pegar equipamento do Vitória? Mais fácil dar equipamento ao Vitória que pegar, você não acha?".


Caso seja condenado pelo clube, Paulo Carneiro será excluído do quadro de associados, e consequentemente não poderá retomar o posto de presidente.


"§ 32 A Exclusão será aplicada, observadas as disposições estatutárias, ao Associado que:


I - deixar de pagar as suas contribuições sociais durante 90 (noventa) dias consecutivos;


II - reincidir na falta que lhe ensejou punição com pena de suspensão;


III - tenha sido admitido com documentos ou informações falsas, perdendo, neste caso, o direito de restituição da importância paga a qualquer título ao Vitória para ingressar no seu quadro social;


IV - condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado, enquanto não cumprida a sua pena;


V - apropriar-se de qualquer quantia, valor ou bem pertencente ao Vitória;


VI - caluniar, injuriar e difamar o Vitória ou qualquer de seus órgãos e seus integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestígio destes;


VII - recusar-se a prestar contas de quantias ou objetos em seu poder, por delegação ou qualquer outro titulo que lhe tenha sido confiado;


VIII - causar grave dano ao Vitória, inclusive danificando seus bens imóveis e/ou suas instalações ou móveis;


IX - cometer qualquer outra falta que seja considerada de natureza grave ou prejudicial aos interesses sociais ou esportivos do Vitória".

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