A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base de 2024. O prazo para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio de 2025.
A faixa de isenção mensal foi ajustada para R$ 2.259,20. Com a aplicação do desconto simplificado de R$ 564,00, na prática, contribuintes com renda de até R$ 2.824,00 por mês estarão isentos do imposto.
Será obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Para trabalhadores rurais, o limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Os rendimentos recebidos fora do Brasil passam a ser tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota de 15%. Além disso, investimentos no exterior devem ser informados, incluindo rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no país de origem.
A Receita disponibilizará a opção de declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril de 2025, contendo informações como rendimentos, pagamentos e bens do contribuinte.
Os contribuintes que tiverem valores a receber poderão contar com a restituição paga em cinco lotes, conforme o calendário abaixo:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Terão prioridade no pagamento:
- Contribuintes com 80 anos ou mais
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Especialistas recomendam que os contribuintes fiquem atentos às novas regras e prazos para evitar inconsistências e possíveis multas.