Uma nova lei municipal sancionada pela Prefeitura de Barrocas garante aos servidores públicos o direito a um dia de folga remunerada em comemoração ao próprio aniversário. A medida abrange servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviço temporário, e substitui a legislação anterior, datada de 2017.
Conforme o texto aprovado pela Câmara Municipal, o benefício poderá ser usufruído sem prejuízo dos vencimentos. No entanto, o servidor não poderá ter registro de advertência escrita nos últimos três anos, suspensão nos últimos cinco anos, mais de três faltas injustificadas em um ano, ou dez ocorrências de atrasos e saídas antecipadas sem justificativa em um período de doze meses consecutivos.
Caso o aniversário coincida com feriado, sábado ou domingo, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente. A lei também estabelece que, em repartições com dois ou mais servidores que se enquadrem nos critérios, a chefia deverá organizar um escalonamento para não comprometer o funcionamento do serviço público.
Para os servidores que atuam em regime de plantão ou em unidades de saúde, a concessão da folga dependerá da organização da escala pela chefia imediata, que deverá garantir a substituição do profissional no dia previsto.