A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Cível e Criminal de Feira de Santana, condenou o atual prefeito de Barrocas, José Almir Araújo Queiroz, por supostas irregularidades em processo licitatório referente à construção de uma quadra poliesportiva no povoado de Alto Alegre. A decisão, proferida no dia 15 de maio, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e ainda está sujeita a recursos, por tratar-se de sentença em primeira instância.
Segundo o Jornal A Nossa Voz, de acordo com o MPF, a licitação realizada em 2012, por meio da Carta Convite nº 013/2012, teria apresentado indícios de fraude e direcionamento. O órgão apontou que duas das empresas participantes — RPS Construções e PJS Construções — pertenciam a sócios irmãos, enquanto a terceira, Joval Pavimentação, não teria comprovado capacidade técnica para executar o serviço, tampouco apresentou toda a documentação exigida. Outro ponto levantado pelo MPF foi a semelhança dos valores orçados pelas empresas, o que, segundo o órgão, pode indicar conluio entre as concorrentes.
Além do prefeito, também foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação, José Luiz d’Oliveira Silva, e o empresário Reginaldo Pereira dos Santos, sócio da empresa vencedora. Para o juiz Herley da Luz Brasil, houve prejuízo à concorrência pública, mesmo com a execução da obra. As penalidades incluem ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos por até seis anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. No caso do empresário, as sanções foram amenizadas, sob o argumento de que sua participação teria sido limitada à condição de sócio.
Apesar da condenação, os efeitos da sentença só serão aplicados após o trânsito em julgado.
Posicionamento da gestão
Em nota, o prefeito José Almir afirmou receber a decisão com “tranquilidade e absoluto respeito ao Poder Judiciário”, reforçando que se trata de uma sentença de primeira instância e que recorrerá da decisão.
“Estamos confiantes de que essa decisão será revertida, uma vez que não houve qualquer ato de má-fé ou desvio de recursos públicos — elementos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa”, declarou.
Confira a nota na íntegra:
"Primeiramente, preciso destacar que recebo essa decisão com muita tranquilidade e absoluto respeito ao Poder Judiciário. Trata-se de uma decisão de primeira instância, que não é definitiva, e será prontamente objeto de recurso ao Tribunal.
Estamos confiantes de que essa decisão será revertida, uma vez que não houve qualquer ato de má-fé ou desvio de recursos públicos — elementos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa.
Na verdade, a única acusação que pesa sobre mim refere-se ao fato de eu ser prefeito e ter praticado atos que são, por lei, de minha atribuição.
Sigo, portanto, firme no cumprimento do meu mandato e no compromisso com a transparência, a legalidade e o bem-estar da população. Reafirmamos que todas as ações da gestão sempre foram pautadas pela responsabilidade administrativa e pelo interesse público.
Desde já, agradeço!"