O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 15, o afastamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nordestina. A medida atinge o presidente da Casa, o vice-presidente e os primeiro e segundo secretários.
Segundo informações do Portal do Casé, a decisão atende a uma ação ajuizada pelos vereadores José Marcos Araújo dos Santos, Maria Natividade Moura e Marcos de Jesus Reis, que questionaram a legalidade da eleição da Mesa Diretora realizada no primeiro dia de 2025. Segundo os autores, o pleito que conduziu Edvaldo Góes da Silva à presidência ocorreu em desacordo com o Regimento Interno, ao ser realizado por aclamação, e não por voto secreto.
Dois dos parlamentares autores da ação, Maria Natividade Moura e Marcos de Jesus Reis, não participaram da votação. Ambos tomaram posse apenas em junho, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que confirmou a ampliação do número de cadeiras na Câmara de Nordestina de nove para onze.
Ao analisar o caso, a juíza Mariana Alvariño destacou que o Regimento Interno da Câmara estabelece de forma obrigatória a realização de escrutínio secreto para a escolha da Mesa Diretora. Na avaliação da magistrada, mesmo a existência de chapa única ou consenso entre os vereadores não afasta a exigência do voto secreto, que tem como finalidade garantir a liberdade de manifestação parlamentar e evitar pressões indevidas.
A Mesa Diretora afastada argumentou nos autos que a eleição por aclamação seria válida diante do consenso entre os vereadores e da inexistência de prejuízo ao processo legislativo. No entanto, a juíza afastou esse entendimento, ressaltando que normas regimentais de caráter obrigatório não podem ser flexibilizadas por acordo tácito.
Com a decisão, foram afastados Edvaldo Góes da Silva (presidente), Genilson dos Santos Silva (vice-presidente), Marcos Batista de Souza (primeiro secretário) e Neilton Amambahy (segundo secretário). A magistrada determinou ainda que a Câmara seja provisoriamente presidida pelo vereador mais idoso em exercício, até nova deliberação.
A Mesa Diretora afastada terá o prazo de 15 dias para apresentar manifestação à Justiça.