Mesmo após semanas do ocorrido, o homem que aparece em vídeo agredindo e matando um gato a pauladas em Serrinha, pode enfrentar sanções legais severas. O caso, que gerou revolta na população e ampla repercussão nas redes sociais, é enquadrado como crime de maus-tratos a animais, conforme a legislação brasileira.
De acordo com a Lei nº 14.064/2020, atos de crueldade contra cães e gatos são punidos com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. A norma altera a redação da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que já previa penalidades para maus-tratos a animais em geral, com detenção de três meses a um ano.
A Resolução nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define como maus-tratos qualquer ato de abuso, crueldade ou negligência que cause dor, sofrimento ou morte ao animal. Ela também destaca a obrigação legal de veterinários e zootecnistas de denunciar esses casos, contribuindo para a responsabilização dos agressores.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, além das implicações legais, a violência contra animais também é uma questão de segurança pública. A chamada Teoria do Elo, baseada em diversos estudos, aponta que indivíduos que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes como violência doméstica e abuso infantil. Dados nacionais indicam que 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra seres humanos.
Denunciar é um ato de proteção aos animais e também uma forma de prevenir outras formas de violência na sociedade.
O secretário de Meio Ambiente de Serrinha, Diego Tomaz, protocolou uma queixa-crime no Ministério Público, solicitando que o homem seja responsabilizado e punido conforme a Lei.