Mães que enfrentarem complicações no parto e precisarem permanecer internadas, assim como aquelas que tiverem seus bebês hospitalizados por mais de duas semanas, passam a ter direito à ampliação da licença e do salário-maternidade. A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. A partir de agora, quando houver internação hospitalar superior a 14 dias, a contagem dos 120 dias da licença-maternidade só começará após a alta da mãe e do recém-nascido.
Isso significa que, além de receber o salário-maternidade durante o período de hospitalização, a trabalhadora terá garantidos mais quatro meses de afastamento remunerado em casa, para se recuperar e cuidar do bebê. Nos casos em que parte da licença já tenha sido utilizada antes do parto, onde a CLT permite até 28 dias de afastamento antecipado, esse período será descontado do tempo total.
O projeto que originou a norma é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Segundo Dorinha, a legislação anterior não contemplava as mães que passavam longos períodos no hospital após complicações.
"Esse período de repouso remunerado desconsiderava que muitas mães e bebês permanecem internados quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto. Após a alta, a mãe ainda precisa se recuperar física e psicologicamente e prestar cuidados especiais à criança”, explicou a relatora.