Um novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024 foi firmado entre o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (SINDSUPER) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de diversas cidades baianas, incluindo Serrinha. O documento estabelece diretrizes para o funcionamento do setor e garante direitos trabalhistas aos comerciários.
Entre as cláusulas acordadas, um dos pontos de destaque é a determinação de que a segunda-feira de Carnaval será considerada o “Dia do Comerciário”. Nessa data, não haverá abertura das lojas de supermercado, sem prejuízo para a remuneração e o repouso semanal remunerado dos trabalhadores.
Já na terça-feira de Carnaval, o comércio funcionará normalmente, conforme estipulado no termo aditivo.
O documento tem validade de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e poderá ser prorrogado até que uma nova convenção seja firmada, respeitando o limite de dois anos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em contato com o Info Serrinha, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Serrinha e Região, Diogo Araújo, confirmou que o Comércio em Serrinha não funcionará na segunda-feira, 03, retornando à normalidade no dia 04.
A assinatura do termo ocorreu de forma eletrônica e contou com a participação de Gabriel Nascimento da Costa, presidente do SINDSUPER/BA, Diogo Araújo Chalegre, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Serrinha, e Dr. Igor Rôsseno, representante jurídico do SINDSUPER.
Após diálogo com a CDL, ficou definido que a terça-feira o comércio também deverá estar fechado.