A Câmara Municipal de Serrinha aprovou na última quinta-feira, 3, uma alteração na legislação municipal que trata da cobrança pelo serviço de coleta e tratamento de lixo. A mudança se deu em um artigo da lei vigente desde 2021, permitindo que o município tenha outras opções para realizar a cobrança da taxa de serviço.
Até então, a cobrança era vinculada à Embasa, concessionária de abastecimento de água. Com a nova redação, a taxa poderá ser incluída em outras faturas, como a do IPTU ou da Coelba. A medida visa garantir a arrecadação necessária para a manutenção dos serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos no município.
A adequação está em conformidade com a Lei Federal 14.026, de 2020, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil. De acordo com essa legislação, os municípios são obrigados a estabelecer mecanismos de custeio para a gestão de resíduos sólidos. Caso não cumpram a determinação, podem sofrer penalidades, incluindo renúncia de receita e implicações por improbidade administrativa dos gestores.
Em Serrinha, o antigo lixão foi desativado e, atualmente, os resíduos são encaminhados para um centro de tratamento, onde catadores realizam a triagem de materiais recicláveis.
A regularização do serviço garante que a cidade esteja em conformidade com as normas federais.